O ex-secretário de Ação Social do Governo do Estado, Edivan Secundo Lopes, terá que devolver ao Tesouro Estadual a quantia de R$ 32.000,00, valor atualizado, por não apresentar documentação necessária para comprovar despesas.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE) na sessão da última terça-feira (26).
O ex-gestor deixou de atender a duas diligências solicitadas pelo TCE para que apresentasse o processo nº 101437/99-SEAS, referente à contratação direta de gênero alimentícios junto à empresa J.P.G Com Rep. Dist. Ltda, citado no balancete orçamentário e financeiro do ano 2002.
A Sethas alegou que o documento havia “sumido” das prateleiras dos órgãos governamentais.
Com vistas nos autos, o representante do Ministério Público ainda requereu uma nova citação do responsável pelo fato do ato não haver sido comunicado diretamente ao interessado.
O ex-secretário permaneceu em silêncio, deixando que o processo corresse à revelia.
TCE multa François Silvestre
Quem também terá de pagar multa ao erário é o ex-presidente da Fundação José Augusto, François Silvestre Alencar. A determinação partiu da Segunda Câmara de Contas do TCE. A multa é no valor de R$ 1 mil.
O corpo técnico do TCE considerou fracionamento de despesas as contas prestadas através dos processos nº 234223/04, 234410/04, 234443/04, 234490/04, 238428/04, 238434/04, referentes à produção de eventos artísticos.
Depois da análise dos autos pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, a matéria foi considerada irregular por fragmentação das despesas com objetivo de evitar o procedimento licitatório e pela não publicação do termo de dispensa de licitação.
François ainda terá que pagar multa de R$ 300,00 pela ausência de publicação de todos os atos de dispensa.
Cabe recurso da decisão.
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