Os planos de saúde terão de ressarcir os procedimentos de alta complexidade ambulatoriais, como quimioterapia, acompanhamento em saúde mental, atendimento em hospital/dia, entre outros, que seus usuários façam no Sistema Único de Saúde (SUS). A informação foi dada na segunda-feira, 29, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O ressarcimento está previsto na lei dos Planos de Saúde (lei 9.656, de junho de 1998).
De acordo com o Ministério da Saúde, a obrigação do ressarcimento só será feita após um acerto entre o Ministério e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fará a cobrança. Ainda não há um prazo definido para o início da cobrança.
Outra novidade é a definição de novos critérios para a destinação dos recursos arrecadados pela agência. Ficou estabelecido que a ANS repassará ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) todo o valor recolhido a título de ressarcimento, para garantir que os recursos cobrados dos planos de saúde retornarem ao Sistema Único de Saúde, através de ações estratégicas de saúde, beneficiando a população.
Segundo o ministério, os valores eram destinados aos gestores do SUS, que transferiam à unidade de saúde prestadora do serviço. Agora, os recursos cobrados vão para o Fundo. Atualmente, a agência possui em caixa R$ 62 milhões em ressarcimento e ainda não transferidos aos estados. O montante será creditado ao FNS.
A ANS também definirá critérios para a criação de um "Valor Mínimo de Cobrança". Este mecanismo servirá para evitar a cobrança de procedimentos que possuem um "custo administrativo de cobrança" maior do que o próprio valor de ressarcimento a ser obtido.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a ANS obteve entre janeiro e julho deste ano ressarcimento de R$ 32,6 milhões cobrados junto às operadoras. O total supera a soma arrecada nos últimos quatro anos (R$ 27,6 milhões).
Atualmente, 46 milhões de brasileiros possuem planos de saúde para o atendimento médico hospitalar e ambulatorial.
Fonte: Estadão
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