skip to main |
skip to sidebar
IR: Contribuinte pagará multa a partir de segunda
O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda terminou oficialmente às 23h59 de ontem em todo o país, mas isso não significa que quem se “atrasou” ficará impedido de enviar o documento. “Quem perdeu o prazo ainda poderá declarar. A diferença é que vai pagar multa”, diz o supervisor do IR na delegacia da Receita Federal em Natal, Fernando Dahia. De acordo com ele, o procedimento poderá ser feito a partir das 8h da próxima segunda-feira, dia 2.
O caminho para entregar a declaração, terminado o prazo, é entrar no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/), baixar a nova versão do programa do Imposto de Renda, fazer a declaração e transmitir. O contribuinte já fica sabendo o valor da multa que irá pagar. A multa mínima por atraso na entrega é R$ 165,74. A cobrança pode chegar, no entanto, a 20% do valor do imposto. Quanto mais demorar a entrega, maior será a multa, de acordo com Dahia.
Quem entregou a declaração do IR dentro do prazo e quer fazer a declaração retificadora, poderá realizar o procedimento online, também no site da Receita. “Mas isso vai depender do que se deseja alterar na declaração. Em alguns casos, para fazer alteração, é preciso baixar o programa”, esclarece o supervisor.
Fernando Dahia acrescenta que os contribuintes que entregaram declaração em março já poderão consultar se caíram na malha fina a partir de segunda, por meio do site. Já as restituições do Imposto de Renda serão liberadas de junho a dezembro deste ano. No primeiro lote, são priorizados idosos e contribuintes que declararam primeiro. No anos anteriores, em torno de 70% dos contemplados no lote inicial eram idosos.
Até o final da manhã de ontem, 212.200 declarações haviam sido entregues no Rio Grande do Norte. O número representava 90,7% do total, ritmo que se assemelhava ao registrado nacionalmente. Até o final do dia não foi divulgado um novo balanço sobre as entregas no estado.
0 comentários:
Postar um comentário