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MP pede quebra de sigilo fiscal dos doadores de campanhas
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) pediu a quebra do sigilo fiscal das pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações, a candidatos das eleições 2010, acima dos limites previstos pela legislação.
O pedido, que será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral no RN, tem por objetivo detectar os dados dos doadores, referentes aos rendimentos ou faturamentos, bem como o
montante excedido das doações.
“Pretendemos obter todas as informações necessárias para a averiguação da ilicitude ou não das doações efetuadas. Queremos evitar possíveis e indesejáveis discussões perante o Supremo Tribunal Federal acerca da ilicitude da prova obtida e utilizada em futura representações que serão movidas pelo Ministério Público Eleitoral”, destaca o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chave Fernandes.
A lei eleitoral estabelece o teto de 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição, no caso de pessoas físicas, e dois por cento do faturamento bruto, no caso de pessoa jurídica.
O pedido de quebra formulado pela PRE/RN ressalta que a norma pretende evitar o abuso de poder econômico, preservando a legitimidade das eleições e a igualdade de oportunidade entre partidos políticos e candidatos.
O Tribunal Superior Eleitora estabelece o prazo de até 180 dias, contados a partir da diplomação do candidato beneficiado pela doação, para ajuizar representações por doações de campanha acima dos limites legais.
O prazo para Procuradoria Regional Eleitoral ajuizar tais representações se encerra na primeira quinzena de junho de 2011.
O pedido da PRE/RN ressalta que mesmo chegando ao final do mês de abril, até o presente momento sequer há notícia de conclusão da relação dos doadores que ultrapassaram o limite legal de doações da campanha de 2010, evidenciando-se a existência de prazo bastante curto para análise de todos os dados que serão enviados à Procuradoria Regional Eleitoral.
“A importância das informações que serão repassadas pela Receita Federal apontam como única saída a quebra do sigilo fiscal dos doadores irregulares para evitar a inutilidade da lei”, destaca.
Fonte: Assessoria
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