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terça-feira, outubro 04, 2011

ELEIÇÕES DIRETAS PARA GESTORES DE ESCOLAS PÚBLICAS

 

urna eleitoral1

As comunidades escolares das escolas da rede estadual  do RN se preparam para as eleições 2011 que elegerão  os novos gestores para o biênio 2011/2013.

Para as escolas estaduais das cidades de Santa Cruz, Currais novos e Caicó as eleições acontecerão no dia 17 de novembro. As inscrições de chapas acontecem até o dia 17 de outubro.

Tem direito a votar estudantes de 12 anos acima, o pai, a mãe ou o responsável (um representante   por família, independente do número de filhos que estudam na referida escola); professores efetivos e funcionários efetivos

Pode se candidatar o servidor público do quadro de pessoal da SEEC, lotado na     escola há, no mínimo dois anos ininterruptos. O servidor deve ser graduado em curso superior na área de educação e não ter sofrido sanção administrativa estadual ou não está     respondendo a processos administrativos.
Os documentos necessários para a homologação das candidaturas são os seguintes: declaração de efetivo exercício na escola comprovando o     tempo mínimo de dois anos ininterruptos, expedida pelos     gestores (até a data da inscrição), cópia do último contracheque, certidão ou diploma de curso superior (graduação em educação), declaração da SEEC como nada consta  e  cópia do Projeto de Gestão dos candidatos. A chapa é composta por candidato a diretor e vice, coordenador pedagógico e coordenador financeiro.

Na escola onde houver mais de uma chapa inscrita, será    proclamada vitoriosa aquela que obtiver mais da metade   dos votos válidos apurados

Os integrantes da comunidade escolar que pertençam a    mais de um segmento deverão optar, por escrito pela    integração apenas a um deste, para fins de composição    do colégio eleitoral

Os candidatos a diretor e vice-diretor deverão apresentar    a comunidade escolar seu PROJETO DE GESTÃO, em     assembléia geral, durante o período da propaganda    eleitoral.

Não é permitido aos candidatos fazer propaganda eleitoral, fora dos prazos estabelecidos pela     Comissão Eleitoral Escolar; afixar qualquer material de propaganda no interior das salas de aulas; distribuir quaisquer tipos de doações e brindes, como forma de     aliciamento de eleitores; tratamento de forma desrespeitosa e difamatória entre candidatos; fazer manifestações de grupos organizados no interior da escola     durante o período eleitoral e no dia da eleição; usar qualquer tipo de som no interior ou no entorno da escola; fazer qualquer tipo de campanha no recinto escolar, no dia da eleição e  fazer boca de urna.

O início e término da votação deverão obedecer ao(s) horário(s) normal(is) de funcionamento da escola, ressalvando-se que, onde houver turno noturno e encerramento deverá ser exatamente às 21:00 horas, assegurando-se, entretanto, o direito de voto aos votantes que nesse horário ainda se encontram no recinto escolar. A votação será eletrônica.

Não será permitido a nenhum candidato transportar eleitor. Somente  será permitido o transporte escolar oficial, já mantido em convênio entre Prefeituras e Secretaria de Estado da Educação e da Cultura

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES DE DIRETOR E VICE-DIRETOR

DATA - 17/11/2011

7ª - Santa Cruz

9ª - Currais Novos

10ª - Caicó

Por RADCOM

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