A Prefeitura de Natal foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos materiais e estéticos. Uma criança brincava no parque infantil da Escola Municipal Djalma Maranhão, em Natal, quando se acidentou com uma manilha, ferindo-lhe os dedos da mão esquerda. A vítima perdeu parte dos dedos médio e anelar. A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O fato aconteceu no final do ano letivo de 2002. A vítima foi encaminhada para o Pronto Socorro do Hospital Clóvis Sarinho e submetida a uma cirurgia que teve o objetivo de amenizar a lesão sofrida. De acordo com os autos o município do Natal alegou que “não há possibilidade de cumulação de danos morais com danos estéticos, bem como que é desproporcional o valor da indenização pleiteada.”
Segundo a decisão do magistrado, “não vejo como prosperar a alegação do ente público, ora réu, tendo em vista se tratar de crianças brincando com materiais de construção que estavam na área livre da escola, quando, na verdade, deveriam estar em local apropriado ou pelo menos com o devido isolamento para que as crianças não viessem a utilizá-los nas suas brincadeiras” E acrescentou, “o simples aviso aos estudantes não é a medida mais eficaz para tratar um caso como esse, ensejando, sim, a responsabilidade da escola pelo evento danoso”.
sexta-feira, maio 27, 2011
Prefeitura é condenada a pagar R$ 50 mil por acidente em parque de escola
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