Pages

Ads 468x60px

sábado, maio 28, 2011

RN baixa 0,50% do excesso no limite legal de 49% previsto pela LRF

O Poder Executivo do Rio Grande do Norte baixou o índice percentual de ultrapassagem do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas ainda se mantém acima do limite previsto em Lei. O índice de 49% tinha sido ultrapassado em 0,92% no último quadrimestre de 2010 e no primeiro quadrimestre de 2011 o excesso baixou para 0,42%. O relatório quadrimestral foi publicado na edição deste sábado (28) no Diário Oficial do Estado.

Nesta terça-feira, 31, às 10h30, em audiência pública na Assembleia Legislativa solicitada pelo líder do Governo, deputado estadual Getúlio Rego (DEM), ocorrerá o demonstrativo das despesas e receitas através do secretário de Estado de Planejamento e Finanças, Obery Rodrigues.

Ainda na audiência pública haverá a palestra “LRF e as políticas públicas”, do consultor econômico Raul Velloso, especializado em Análise Macroeconômica e Finanças Públicas e Ph.D, Master of Philosophy e Master of Arts em economia pela Universidade de Yale, nos EUA. Atualmente, é consultor econômico de empresas, bancos, organismos multilaterais e entidades públicas, além de colunista dos jornais O Estado de São Paulo e O Globo.

“Estamos no caminho certo. A economia de 30% nos gastos com cargos comissionados, corte de gratificações e o esforço para aumento de arrecadação com a revisão dos regimes especiais para contribuintes de ICMS, entre outras medidas que estão sendo adotadas no dia-a-dia, estão dando resultado. Essas medidas irão colocar o Estado dentro dos limites previsto em lei. Vamos adotar providências para atingir este objetivo no próximo quadrimestre. Enquanto isto, o Estado se mantém impedido de promover qualquer reajuste ou adoção de Plano de Carreiras”, comentou a governadora Rosalba Ciarlini.

A Governadora, no último encontro com todos os secretários, externou a necessidade de que cada um reveja seus orçamentos e faça o máximo com menos, tendo em vista a escassez de recursos já constatada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Finanças. “Os secretários vão promover cortes para termos condições de cumprir nossos compromissos com os servidores. E aos servidores, principalmente àqueles que estão em greve, solicito cooperação e compreensão para que os serviços voltem à normalidade, e se mantenham na mesa de negociação em busca do entendimento”, disse.

ENTENDA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Controle, transparência e responsabilização dos gestores e seus assessores, em face do desequilíbrio das contas públicas: estes são os princípios básicos em que se constitui a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que trata da Responsabilidade Fiscal. A proposta da LRF é promover uma ação planejada e eficaz, relativa ao gerenciamento de finanças, e garantir o equilíbrio financeiro das contas públicas. Essa lei provocou inúmeras mudanças no cenário público brasileiro quanto à gestão de recursos públicos, uma vez que as penalidades provocadas pelo seu não cumprimento podem acarretar sanções, inclusive de ordem criminal.

Desta forma, a LRF é responsável pela formação do novo perfil do servidor público brasileiro. O desequilíbrio fiscal resultante de gastos superiores à receita, o que por muito tempo predominou na administração pública brasileira, trouxe consequências negativas para a economia, colocando em risco o futuro de várias administrações, sendo uma ameaça constante de volta da inflação.

A transparência, como um dos pilares de sustentação da LRF, consiste na elaboração de relatórios quadrimestrais produzidos pelos gestores segundo normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Tudo isso visando um efetivo controle da sociedade sobre a gestão do dinheiro público. São estes os instrumentos de transparência da gestão fiscal: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária; o relatório de gestão fiscal e suas versões simplificadas.

Outro pilar de sustentação da LRF é a responsabilidade dos gestores, ou seja, arrecadar o máximo possível, e só gastar até o limite de sua receita, obedecendo aos parâmetros fixados por lei. Para isso é necessário o aumento da receita própria e por meio de outras fontes, tendo em vista que os Municípios e os Estados não podem sobreviver apenas das transferências constitucionais ou voluntárias de outros entes. Ao contrário, devem, efetivamente, ter uma política mais eficiente com relação à cobrança de todos os tributos de sua competência, tais como ICMS, IPVA, ITCD, IPTU, ITIV e ISS. No caso do Rio Grande do Norte, isto está sendo feito com o ICMS, e os primeiros resultados já estão aparecendo, e estão sendo avaliados quanto à sua sustentabilidade.

Vários princípios foram estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles se destacam: o mecanismo para o controle das finanças públicas em anos de eleições, ou no último ano do mandato, quando a lei impede que sejam contratadas operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias, bem como o aumento de despesas com pessoal nos seis meses finais do mandato; a fixação de limites para gastos com pessoal; o controle do endividamento público; as definições de metas fiscais anuais para os três exercícios seguintes; a fixação de mecanismos de compensação para as despesas de caráter permanente, em que o administrador público não poderá criar despesas sem indicar uma fonte de receita ou a redução de outra despesa.

Fonte: ASSECOM/RN

0 comentários:

Postar um comentário

 

Blogger news

Blogroll

About