Menores de 12 anos desacompanhados dos pais não deverão mais entrar em lanhouses ou equivalentes nas cidades de Angicos e Fernando Pedroza. De acordo com a recomendação da Promotora de Justiça Iveluska Lemos a preocupação é sobre a presença de crianças e adolescentes nestes estabelecimentos em horário escolar ou muito tarde.
A Promotoria ainda recomenda que adolescentes de 12 a 15 anos só permaneçam em lanhouses desacompanhados dos pais quando autorizados por estes por um cadastro no estabelecimento, que deverá conter cópia dos documentos de identidade dos pais e dos adolescentes e o horário em que este freqüenta a escola, o acesso será permitido em horários diferentes deste e apenas até as 20h. Os adolescentes entre 16 e 18 anos não necessitarão da autorização dos pais o horário de acesso deve ser diferente do horário escolar e até as 22h.
O controle deverá ser realizado pelos estabelecimentos, que segundo a sugestão da Promotoria não deverão ainda permitir no local crianças e adolescentes trajando uniforme escolar, salvo estiverem acompanhadas dos pais. Também será de responsabilidade das lanhouses a fiscalização da faixa etária dos jogos recomendados e a não permção do acesso aos jogos que não constam na recomendação do Ministério da Justiça além de providenciar a separação dos locais de acesso a jogos ou filmes pornográficos e congêneres do local de acesso a jogos recomendados para crianças e adolescentes.
MPE/RN
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