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segunda-feira, maio 16, 2011

Advogado de Henrique Alves e Garibaldi Filho recorrerá de decisão judicial

O advogado Felipe Cortez confirmou que irá recorrer da decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o ministro da Previdência Garibaldi Filho e o deputado federal Henrique Eduardo Alves a três anos de suspensão dos direitos políticos.

O recurso do advogado será impetrado no Tribunal de Justiça. “Esperamos anular a decisão e levar o processo para tramitar no Superior Tribunal de Justiça”, destacou Felipe Cortez. Ele observou que como ministro o foro para tramitar processo contra Garibaldi Filho é o STJ. Já o deputado federal Henrique Alves tem foro privilegiado e os processos tramitam no Supremo Tribunal Federal.

“O processo deverá tramitar no STJ ou no STF, o que não pode é dividir em dois”, comentou Felipe Cortez.

Ele classificou de “equivocada” a decisão da juíza e lamentou que a magistrada não tenha deferido o pedido de perícia feita pela defesa no processo. Felipe Cortez lembrou que a perícia foi solicitada para que apontasse quantas vezes foram veiculadas a publicidade com a imagem do deputado Henrique Alves, então secretário Especial de Governo, e a voz do então governador Garibaldi Filho.

Sentença da juíza

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz, da 3ª Vra da Fazenda Pública de Natal, condenou o ex-governador Garibaldi Alves Filho (hoje ministro da Previdência no governo Dilma Rousseff) e o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB) a perda dos direitos políticos por três anos. A sentença da juiza atende ação do Ministério Público Estadual que, em 2011, instaurou procedimento administrativo para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Rio Grande do Norte, o que poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Os advogados de Garibaldi Filho e Henrique Eduardo tem até o próximo dia 31 para apelar da sentença.

Na ação, o Ministério Público Estadual destacou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado, por meio da mídia Televisiva, nos meses de novembro e dezembro de 2001, na qual despontavam insistentemente as imagens de Garibaldi Filho, como governador, e de Henrique Eduardo, então no cargo de secretário de Governo.

“Conforme as informações obtidas na tramitação do procedimento administrativo, ficou comprovada a intensa exposição na mídia, as custas do erário, da imagem dos demandados, personalizando nas suas figuras os êxitos anunciados nas peças publicitárias da administração estadual”, ressaltou na peça de acusação o MP .

A juíza concluiu que não houve prejuízos para o erário, mas que ficou caracterizado a promoção pessoal dos réus e que houve crime de improbidade ao desrespeitar o principio da impessoalidade nas publicadas de ações do governo. Além da perda dos direitos políticos, os réus foram condenados a pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração percebida na época (2001), com correção monetária e juros legais.

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