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domingo, abril 24, 2011

Falhas na lei permitem que Estado contrate empresas denunciadas por escravidão

A legislação brasileira ainda tem brechas que permitem que empresas inscritas na lista suja do trabalho escravo participem de licitações e fechem contratos com a administração pública. Segundo o secretário-executivo do Conselho Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), José Guerra, o que está funcionando são as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CNM).
“O que temos é o parecer do CMN que proíbe todas as entidades financeiras de emprestar a essas empresas que estão na lista suja. Temos ainda o pacto empresarial, gerido pela OIT [Organização Mundial do Trabalho], Instituto Ethos e a ONG [organização não governamental] Repórter Brasil. Esse pacto tem mais de 150 empresas que se comprometem a não fazer negócios com quem está na lista suja e elas cumprem isso”, disse.
Ele citou como exemplo o caso das empresas que deixaram de comprar álcool e açúcar da Usina Gameleira, que entrou para a lista suja.
O presidente da Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, reconhece que a lista suja do trabalho escravo é o principal instrumento de combate à exploração do trabalho análogo à escravidão, reforçada com iniciativas do Poder Público, como as resoluções do CMN. Apesar disso, ainda há lacunas em relação a contratos com a administração pública. A Lei 8.666/96, que regulamenta as licitações, não traz referência a empresas ou pessoas físicas denunciadas por manter trabalhadores escravos.
“A brecha não é só na questão do trabalho escravo. A Lei de Licitações deveria considerar impactos sociais, ambientais, trabalhistas e fundiários nas comunidades tradicionais, mas não considera isso. Na prática, considera preço e qualidade. A Lei de Licitações precisa ser reformada”, afirmou Sakamoto.
Ele disse que os estados do Tocantis e Maranhão aprovaram leis para proibir a administração pública de fazer negócios com quem está na lista suja, mas ainda falta a regulamentação dessas leis.
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que faz alterações na Lei de Licitações, entre elas, a que veda a Administração Pública Federal de firmar contratos com empresas denunciadas por prática de trabalho escravo. O projeto está na Mesa Diretora da Camara dos Deputados.

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