- O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem, 5, à tarde o julgamento das ações que pedem o reconhecimento legal da união estável de homossexuais. O ministro Luiz Fux, o primeiro a apresentar seu voto hoje, deu o segundo voto a favor da união homoafetiva.
Falando de improviso, o ministro Fux lembrou que homossexualismo não é crença, nem opção de vida. “Ainda mais se levarmos em conta a violência psicológica e física que a sociedade ainda tem contra os homossexuais”. Para o ministro, se a homossexualidade não é crime, não há por que impedir os homossexuais de constituírem família.
“O homossexual, em regra, não pode constituir família por força de duas questões que são abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito”. Segundo Fux, a Constituição prega uma sociedade plural, justa, sem preconceito, com valorização da dignidade da pessoa humana e destacando que todos os homens são iguais perante a lei.
“A pretensão é que se confira jurisdicidade à união homoafetiva, para que [os casais] possam sair do segredo e do sigilo, vencer o ódio e a intolerância em nome da lei. O que se pretende é a equiparação à união estável”. O ministro reconheceu que o entendimento não deixa de ser uma ousadia judicial. “Mas a vida é uma ousadia, senão ela não é nada”, afirmou Fux. Ele acredita que os demais ministros acompanharão o voto do relator. “Assim, a Suprema Corte concederá aos homossexuais mais que um projeto de vida: daremos projeto de vida e projeto de felicidade.”
O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento porque atuou em uma das ações enquanto era advogado-geral da União.
Pelo voto do ministro, os casais homossexuais teriam direito a se casar, poderiam adotar filhos e registrá-los em seus nomes, deixar herança para o companheiro, incluí-lo como dependente nas declarações de imposto de renda e no plano de saúde.
Dentre as razões para isso, Britto lembrou que a Constituição veda o preconceito em razão do sexo das pessoas. Além disso, afirmou que a Constituição, ao não prever a união de pessoas do mesmo sexo, não quis proibir a união homoafetiva. “Nada mais íntimo e privado para os indivíduos do que a prática da sua sexualidade”, disse.
No entendimento do ministro, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. E, sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais. Dois homossexuais, portanto, poderiam ser tratados como família. “A nossa magna carta não emprestou ao substantivo família nenhum significado ortodoxo”, acrescentou. “Não existe família de segunda classe ou família mais ou menos.”
Fontes: Estadão/Agência Brasil
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